Desbloqueamento de telemóveis deixa de ser pago no fim do período de fidelização - Economia - PUBLICO.PT
O Decreto-Lei 56/2010 proíbe a cobrança “de qualquer contrapartida pela prestação do serviço de desbloqueamento dos aparelhos findo o período de fidelização” e estabelece limites aos valores cobrados para pôr fim a um contrato ou pedir o desbloqueamento durante esse período.
Durante o período de fidelização, é proibido cobrar valores superiores a cem por cento do custo do equipamento nos primeiros seis meses, deduzidos do valor já pago pelo utente.
Após os seis meses, o valor cobrado não pode ser superior a 80 por cento do custo do telemóvel e, no último ano do período de fidelização, só pode ir até 50 por cento deste valor. O período de fidelização tem um prazo máximo de 24 meses.
Se não estiver definido um período de fidelização, não pode ser cobrada uma quantia superior à diferença entre o valor do equipamento à data da aquisição e o valor já pago pelo cliente para desbloquear o telemóvel.
Os operadores deverão fornecer este serviço num prazo máximo de cinco dias após o pedido do consumidor.
No preâmbulo, o diploma cita um estudo da Autoridade da Concorrência, que identificava a falta de mobilidade dos consumidores como um dos entraves a uma maior concorrência no sector das comunicações electrónicas em Portugal.
O desbloqueamento gratuito era uma reivindicação antiga da associação de defesa dos consumidores Deco, que considerava não haver razões legais para obrigar os cliente a ficar numa rede contra sua vontade e exigir o pagamento de um certo montante para se poder libertar.
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