terça-feira, junho 03, 2008

Limites de velocidade

Sr. Dr. Juiz,

Confirmo que vi a estrada a marca 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.
Ora como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o
Sistema Métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de
acordo com as directivas europeias, define, COMO UNIDADE DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, S .I. . Poderá confirmar tudo isso no site do Governo. Ora, no SI, a unidade de comprimento é o " Metro", e a unidade de tempo é o " Segundo". Torna-se, portanto, evidente que a unidade de velocidade é o " Metro por Segundo". Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.
Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem exactamente a 252 Km/h. Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto. Circulava,portanto, 2 Km/h abaixo do limite permitido.
Esperando a aceitação dos meus argumentos, de Va. Exa...

1 comentário:

apleman disse...

Se fosse nos EUA estavas safo...